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"Cartório A Desburocratização passa por aqui."

Autenticação


O que é autenticação?

É o ato pelo qual o tabelião atesta que a cópia de um documento confere com o original que lhe foi apresentado.

Documentos necessários:

É necessário apresentar o documento original para tirar uma cópia autenticada.
É proibido tirar cópia autenticada de outro documento já autenticado anteriormente.

Onde fazer a autenticação de um documento?

A autenticação de cópias é efetuada nos Cartórios de Notas e nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Quanto custa?

O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo.

Procuração


O que é procuração?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório. A representação para a prática de atos mais simples pode ser feita utilizando-se uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Dica: As procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do Estado de São Paulo!

Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência. Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.

O que é substabelecimento de procuração?

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório.

Como revogar uma procuração?

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico. Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.Você pode revogar uma procuração pública em qualquer cartório, independentemente de onde ela tenha sido feita.

O que é procuração em causa própria?

É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente.

Reconhecimento de Firma


O que é?

Firma é assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura. O reconhecimento de firmas é efetuado nos Tabelionatos de Notas e nos Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais. Dica: Para saber mais sobre o quão valioso juridicamente é o reconhecimento de firma acesse: http://registradores.org.br/tag/luiz-rascovski/

As modalidades de reconhecimento de firma são:

Reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança.
Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma. O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:
Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica; CPF - Cadastro de Pessoa Física; Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
• Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válido (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade estão dispensados da renovação desse documento)
• Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
OBSERVAÇÕES:
• Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
• Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
• Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
• Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados, caso o cliente não apresente cópia autenticada dos mesmos para arquivamento junto à sua ficha de firma.
As fichas de firma não têm prazo de validade, mas devem ser renovadas sempre que necessário para atualização da assinatura. Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
1) Reconhecimento de firma por autenticidade
No reconhecimento de firma autêntico, o Tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração de trânsito.
O usuário deve assinar, diante do Tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura, na presença do Tabelião.
No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
2) Reconhecimento de Firma por semelhança.
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

Preços cobrados

Consulte os itens 1.1 e 1.2 da "Tabela de Emolumentos".