É o ato pelo qual o tabelião atesta que a cópia de um documento confere com o original que lhe foi apresentado.
É necessário apresentar o documento original para tirar uma cópia autenticada. É proibido tirar cópia autenticada de outro documento já autenticado anteriormente.
A autenticação de cópias é efetuada nos Cartórios de Notas e nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo.