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"Cartório A Desburocratização passa por aqui."

Menores de 18 anos - Viagens Nacionais e Internacionais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório (O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou). O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão. www.cnj.jus.br

Viagem Nacional 1 - Viagem de criança (até 12 anos de idade incompletos)

a) Desacompanhadas, Documentação Necessária:

- Documento da Criança

- Autorização Judicial

Deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer junto ao Juízo da Infância e da Juventude mais próximo de sua residência (Capital, Interior), munido de original e cópia da documentação pessoal*, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

Documento oficial de identificação. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional.

b) Acompanhada de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos de idade:

Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:

Documentação Necessária da criança:

Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento oficial de identificação com foto.

Documentação Necessária do acompanhante:

Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte e carteira de identificação funcional.

C) Acompanhada de terceiros (maior de 18 anos)

Autorização feita por pai, mãe ou responsável com firma reconhecida, informando quem acompanhará a criança, e por quanto tempo. Na autorização deve constar o destino assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

Documentação necessária da criança: Certidão de nascimento original ou documento oficial de identificação civil com foto.

Documentação necessária do acompanhante: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte e carteira de identificação funcional.

2 - Viagem de adolescente (a partir de 12 anos completos)

Adolescentes não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional. Documentação necessária: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional e passaporte. COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - www.tjsp.jus.br

Como achar uma certidão antiga?


A busca de certidão de nascimentos, casamento e óbito pode ser feita nos locais abaixo:

• Para realizar a pesquisa de localização de registros de nascimento, casamento e óbito nos CARTÓRIOS DA CAPITAL: O interessado deverá dirigir-se ao 2ª Ofício de Registros Públicos, localizado no Fórum Joao Mendes – Praça da Sé, S/N – 22ª andar – sala 2207 – de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 9h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). Maiores e melhores esclarecimentos entre em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, setor de certidões, tel. 11 2171-6000 (Registro Público - 2º Ofício)

• Nos CARTÓRIOS DO INTERIOR DE SÃO PAULO: O interessado deverá dirigir-se à Corregedoria Geral da Justiça – Praça Pedro Lessa, 61 – Anhangabaú - de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 9h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). Maiores e melhores esclarecimentos entre em contato com a Corregedoria Geral, tel. 3311-8366.

Como reconhecer casamento do exterior no Brasil?


Para ter validade no Brasil, muitos documentos internacionais precisam ser traduzidos na modalidade denominada tradução juramentada.

A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução “oficial”, exigida legalmente em todo o país, realizada por um tradutor juramentado devidamente concursado e matriculado na respectiva Junta Comercial do seu estado, cuja denominação correta é tradutor público e intérprete comercial.

Para que documentos redigidos em idiomas estrangeiros tenham efeito legal ou “fé publica” no território nacional e suas versões sejam aceitas em países estrangeiros, é necessário que haja a tradução juramentada, após, referido documento devera ser devidamente registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos..

Como tirar a 2ª via da Certidão de Nascimento?


A segunda via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão. Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP desenvolveu a Central de Registro Civil – CRC, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 38/CNJ. O serviço permite ao usuário solicitar seu documento através do site www.registrocivil.org.br de sua residência ou qualquer outro local onde possua acesso a Internet, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro.

Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

Como solicitar o CPF na Certidão de Nascimento?


O CPF na Certidão de Nascimento está disponível para o registro de recém-nascidos nos Cartórios do Estado de São Paulo e deve ser solicitado pelos pais no ato de registro de nascimento.

A emissão do CPF nos cartórios é gratuita e está disponível também em maternidades que possuem unidades interligadas dos Cartórios para registro de nascimento. O sistema também já está adaptado para permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

A inscrição do recém-nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo Governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança.

Saiba quais cartórios oferecem o serviço neste link.

Como localizo a certidão de nascimento, casamento ou óbito de um parente, como avô, bisavó e outros?


Os Procedimentos são:

  • Para realizar a pesquisa de localização de registros de nascimento, casamento e óbito nos CARTÓRIOS DA CAPITAL: O interessado deverá dirigir-se ao 2ª Ofício de Registros Públicos, localizado no Fórum Joao Mendes – Praça da Sé, S/N – 22ª andar – sala 2207 – de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 9h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). Maiores e melhores esclarecimentos entre em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, setor de certidões, tel. 11 3117-2200

  • Nos CARTÓRIOS DO INTERIOR DE SÃO PAULO: O interessado deverá dirigir-se à Corregedoria Geral da Justiça – Praça Pedro Lessa, 61 – Anhangabaú - de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 9h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). Maiores e melhores esclarecimentos entre em contato com a Corregedoria Geral, tel. 3313-5392 ou 3311-8366.

Como localizar uma certidão (Nascimento, Casamento e Óbito)?


Os Procedimentos são:

  • Para realizar a pesquisa de localização de registros de nascimento, casamento e óbito nos CARTÓRIOS DA CAPITAL: O interessado deverá dirigir-se ao 2ª Ofício de Registros Públicos, localizado no Fórum Joao Mendes – Praça da Sé, S/N – 22ª andar – sala 2207 – de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 9h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB).

  • Nos CARTÓRIOS DO INTERIOR DE SÃO PAULO: O interessado deverá dirigir-se à Corregedoria Geral da Justiça – Praça Pedro Lessa, 61 – Anhangabaú - de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 9h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB).

O que é preciso para pedir a segunda via da certidão de nascimento?


Para a certidão de nascimento, a pessoa precisa informar o nome, a data de nascimento e os nomes dos pais.

É preciso dizer onde a pessoa nasceu, para saber em qual cartório ela foi registrada.

É bom saber que, ao apresentar a cédula de identidade, isto poderá facilitar na pesquisa, por que a identidade costuma ter o número do livro e da folha do registro.

Qual é o prazo para o cartório entregar a certidão?


O cartório tem prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de Certidão, o qual pode ser reduzido de acordo com a disponibilidade da serventia.

Qualquer pessoa pode pedir uma certidão no cartório?


A regra é a que qualquer pessoa pode requerer Certidão de um registro sem informar o motivo ou interesse do pedido. Em casos excepcionais, como adoção, o pedido de Certidão de Inteiro Teor (do assento todo) poderá exigir prévia autorização judicial.

O que é o regime de bens de um casamento?


O Regime de bens consiste nas regras, estabelecidas pelos nubentes, que regerão o casamento quanto à questão patrimonial, durante o casamento e, se necessário, até a sua dissolução.

O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento em um Tabelionato de Notas. Os regimes de bens são:

Comunhão Parcial de Bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um.

Comunhão Total de Bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal.

Separação Total de Bens

Todos os bens atuais e futuros dos noivos continuarão sendo propriedade individual.

Participação final nos Aquestos Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos depois permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.

Que documentos o casal em união estável deve apresentar para o casamento?


Os conviventes deverão apresentar os documentos necessários à habilitação, que seguirá o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento Deverão acompanhar os conviventes, por ocasião do início da habilitação, duas testemunhas maiores e capazes que declarem a inexistência de impedimentos dos nubentes para a conversão da união estável em casamento.

E se já estou numa união estável e quero me casar, o que devo fazer?


A conversão da união estável exige prévia habilitação dos nubentes perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de sua residência. Após, será realizado o registro no Livro B-Auxiliar, independentemente de autorização judicial e de celebração do casamento, constando do assento tão somente que se trata de conversão de união estável em casamento.

Que documentos os noivos devem apresentar?


Se os noivos são brasileiros, solteiros e têm mais de 18 anos, devem levar, além dos documentos de identidade, as certidões de nascimento e duas testemunhas, que também devem levar seus documentos de identidade.

Como fazer o casamento civil junto com o religioso?


O casamento religioso pode gerar os mesmos efeitos que o civil desde que realizado a devido procedimento de habilitação, que pode ser prévio ou posterior à celebração religiosa.

Em ambos os casos (habilitação prévia ou posterior), o Termo de Celebração do Casamento religioso deverá ser levado a registro na serventia competente, devendo conter a firma do celebrante devidamente reconhecida.

Será competente para o registro o Registro Civil das Pessoas Naturais processante da habilitac?ão, ainda que a celebração tenha ocorrido em outra localidade.

Que documentos os noivos devem apresentar se estrangeiro?


Deverá apresentar a documentação que comprove a idade, o estado civil e a filiação, devidamente legalizada, traduzida por tradutor juramentado e registrada na serventia de registro de títulos e documentos, bem como comprovar a regularidade da sua estadia em território nacional (visto válido).

Que documentos os noivos devem apresentar se menor de 16 anos?


O menor de 16 anos precisa apresentar autorização judicial para o casamento. Esta autorização é expedida somente em casos excepcionais, como a gravidez da nubente.

Que documentos os noivos devem apresentar se maior de 16 e menor de 18 anos?


Além dos documentos exigidos para a habilitação, deve ser apresentado o consentimento dos pais dos noivos acerca do casamento. Nesse caso, os pais devem comparecer ao cartório e autorizar por escrito o casamento.

Que documentos os noivos devem apresentar se algum dos noivos for divorciado?


Deve ser apresentada certidão do casamento anterior (com a averbação do divórcio). Para fins de aplicação do regime de bens, o cônjuge ainda deverá declarar, no processo de habilitação, se houve ou não partilha de bens por ocasião do divórcio.

Que documentos os noivos devem apresentar se algum dos noivos for viúvo?


Deve levar a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito da esposa ou marido falecido. Para fins de aplicação do regime de bens, o cônjuge ainda deverá declarar, no processo de habilitação, se houve ou não partilha de bens deixados pelo falecido.

O que é o processo de habilitação?


O processo de habilitação é o procedimento inicial com o qual se dá entrada com a documentação necessária para verificação da inexistência de impedimentos para o casamento, devendo ser iniciado no prazo de 35 a 40 dias antes do casamento.

O casamento pode ser feito em qualquer cartório de registro civil?


A celebração do casamento pode ser feita em Cartório ou em edifício particular. A habilitação para o casamento deve ser processada no local de residência dos nubentes ou de um deles.

Que documento preciso apresentar para o sepultamento?


A guia de sepultamento e a certidão de óbito, fornecidas gratuitamente pelo cartório.

E se a pessoa faleceu em horário que o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais não funcione e existe urgência no sepultamento?


O Registro Civil das Pessoas Naturais dispõe do sistema de plantão para a lavratura dos assentos de óbito, de modo que deve ser contatada a respectiva serventia para que proceda ao registro. Nas localidades em que houver convênio entre o serviço funerário e o Registro Civil das Pessoas Naturais, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente no serviço funerário que enviará, oportunamente, os dados para o Registro Civil competente promover o registro do óbito.

E se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta?


Nesse caso, é preciso procurar uma autoridade pública, um policial, bombeiro ou o SAMU, por exemplo, para que sejam tomadas as providências necessárias e o encaminhamento ao IML-Instituto Médico Legal para que seja emitido o Atestado de Óbito.

Se a pessoa morreu em casa, o que é preciso fazer?


O médico que fazia o acompanhamento da pessoa falecida em casa deve fornecer o atestado de óbito para ser levado ao Cartório juntamente com os outros documentos.

O que deve ser informado para o registro do óbito?


Quem for levar o atestado de óbito ao cartório deve saber o estado civil da pessoa falecida, se era casada ou viúva, o nome da esposa, ou do marido, conforme o caso, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e onde será feito o sepultamento.

Quais os documentos necessários para os Registros de Óbito?


O principal documento é o atestado de óbito, fornecido pelo médico.

Além disso, a pessoa que vai fazer o registro do óbito deve levar o seu documento de identidade e o maior número de documentos da pessoa falecida que puder conseguir, como:

  • carteira de identidade,
  • CPF,
  • certidão de nascimento ou casamento,
  • cartão do INSS,
  • carteira de trabalho,
  • título de eleitor
  • e outros.

E o registro de óbito, onde fazer?


No cartório de registro civil que atende à região onde a pessoa faleceu. O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento.

A mãe solteira pode indicar o nome do pai?


Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade.

Que documentos levar para registrar a criança se os pais não são casados um com o outro?


Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai pode fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.

O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e, se possível, levar, também, um documento de identificação da mãe.

Que documentos levar para registrar se a criança nasceu em casa?


Se a criança nasceu em casa, a DNV deverá ser preenchida na unidade de saúde pública mais próxima do local do nascimento.

Quando os pais da criança são casados, não é preciso que os dois compareçam ao cartório.

É só apresentar a certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.

Que documentos levar para registrar a criança?


Os pais devem levar ao cartório os seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que consiste na folha amarela recebida no hospital.

É possível sair da maternidade já com o registro da criança?


Sim. Em algumas maternidades existem postos de atendimento das serventias de registro civil das pessoas naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento.

Onde eu faço o registro de uma criança?


Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, o bebê pode ser registrado no cartório que atende à área do hospital ou no cartório que atende à área onde moram os pais.

Após os quinze dias, somente poderá ser registrado no cartório que atende à região onde os pais do registrado moram.

É bom saber que: Os registros e as primeiras certidões de nascimento e de óbito são gratuitos para todos.

Se a pessoa perdeu a certidão de nascimento, ela pode se registrar de novo?


Não. O registro civil de nascimento é feito uma única vez na vida. Se a certidão de nascimento foi perdida ou rasurada, a pessoa deve solicitar a segunda via da certidão de nascimento no cartório em que seu nascimento foi registrado.

Toda pessoa precisa ser registrada?


Sim. Quem não tem registro “não existe para a sociedade”. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro do óbito que servirá como meio de prova deste acontecimento.

As Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais fazem parte do Judiciário?


Não. O Oficial de Registro Civil é um particular que fez um concurso público e recebeu uma delegação do Estado. O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade.

O que é a certidão de nascimento?


É o documento que comprova o registro de nascimento e confirma a própria existência de determinada pessoa.

Todos os cartórios de registro civil devem utilizar um mesmo modelo de Certidão a ser emitida, na qual devem constar o nome completo da pessoa registrada (prenome e sobrenome), a data, o horário e o local do nascimento, o nome dos pais (mãe e pai) e dos avós (paternos e maternos), além do dia em que foi feito o registro.

É muito importante conferir se as informações constantes da certidão estão corretas, porque para corrigir depois, só com procedimentos mais complexos.

Quais os principais atos do Registo Civil?


O Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial, sendo o local em que se praticam atos de registro ligados a momentos importantes da vida de uma pessoa. Lá são praticados, principalmente, os seguintes atos:

  • Registro de Nascimentos, Casamentos , Óbitos;
  • Averbações de separações, divórcios, emancipações, interdições; e, ainda,
  • Emissão de  certidões de todos esses atos.

Fonte: www.cartoriosp.com.br