O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório (O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou). O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão. www.cnj.jus.br Viagem Nacional 1 - Viagem de criança (até 12 anos de idade incompletos) a) Desacompanhadas, Documentação Necessária: - Documento da Criança - Autorização Judicial Deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer junto ao Juízo da Infância e da Juventude mais próximo de sua residência (Capital, Interior), munido de original e cópia da documentação pessoal*, documento de identificação da criança e comprovante de residência. Documento oficial de identificação. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional. b) Acompanhada de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos de idade: Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados: Documentação Necessária da criança: Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento oficial de identificação com foto. Documentação Necessária do acompanhante: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte e carteira de identificação funcional. C) Acompanhada de terceiros (maior de 18 anos) Autorização feita por pai, mãe ou responsável com firma reconhecida, informando quem acompanhará a criança, e por quanto tempo. Na autorização deve constar o destino assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida. Documentação necessária da criança: Certidão de nascimento original ou documento oficial de identificação civil com foto. Documentação necessária do acompanhante: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte e carteira de identificação funcional. 2 - Viagem de adolescente (a partir de 12 anos completos) Adolescentes não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional. Documentação necessária: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional e passaporte. COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - www.tjsp.jus.br